Nota Informativa - Coronavírus (COVID-19) – Medidas Estado de Emergência (21.03.2020)

Sábado, 21 Março, 2020

O Município de Vila do Porto informa que, devido à regulação do estado de emergência (decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março), determinado pelo Presidente da República a partir das 00:00 do dia 19 de março (decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março), passam a estar em vigor um conjunto de medidas obrigatórias a partir das 00:00 horas do dia 22 de março de 2020, para todos/as os/as cidadãos/ãs.

 

As medidas obrigatórias incidem sobre as regras para a circulação na via pública, para as instalações e estabelecimentos que encerram e as que mantem a sua atividade, para a restauração, bem como as formas de fiscalização.

 

As medidas na integra podem ser consultadas através:

- Governo de Portugal - https://covid19estamoson.gov.pt/estado-de-emergencia-nacional/pacote-de-medidas/

- DRE: Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março https://dre.pt/pesquisa/-/search/130473161/details/maximized

 

Novas informações serão divulgadas conforme o evoluir da situação.

 

A proteção de todos/a começa com a proteção de cada um/a.