Nota Informativa - Coronavírus (COVID-19) – Prorrogação e Aprovação de Medidas Municipais Adicionais (31.03.2020)

Terça, 31 Março, 2020

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em Reunião Ordinária Pública de 30 de março, reiterar as medidas anteriormente tomadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal e prorrogar a vigência das demais medidas decididas a 16 de março de 2020, dando-se todas aqui por reproduzidas, enquanto perdurar o Estado de Emergência Nacional declarado pelo Sr. Presidente da República. 

Mais deliberou, ao abrigo da situação de emergência pública, em vista da salvaguarda da vida e da segurança das pessoas e bens, de contributo imperativo ao combate da pandemia, mas também em vista da atenuação dos impactos económicos, as seguintes medidas de exceção, a vigorar imediatamente em todo o território municipal, sujeitas a reavaliação em cada momento ou prorrogação pelo período em que vigorar o Estado de Emergência Nacional superiormente decretado (incluindo suas eventuais renovações), nomeadamente:

Isentar os concessionários do Bar Restaurante Paquete e Bar Restaurante da Zona Balnear dos Anjos da obrigação de pagamento das respetivas rendas de utilização, de março até junho de 2020;

Isentar os utilizadores das lojas do Mercado Municipal, que não Peixarias e Talhos, do pagamento das rendas de utilização referentes a março, abril, maio e junho de 2020;

Reduzir em 50 % o valor da renda das Peixarias e Talhos do Mercado Municipal, nos meses de março a junho de 2020;

Isentar os lojistas do Mercado Municipal do pagamento da tarifa fixa de resíduos sólidos urbanos e de saneamento, de março a junho de 2020;

Isentar os comerciantes do Concelho, cujos estabelecimentos foram obrigados a fechar na sequência da declaração do Estado de Emergência, do pagamento da tarifa fixa de resíduos sólidos urbanos e de saneamento, referente aos meses de março, abril, maio e junho de 2020, mediante requerimento de isenção dirigido ao Sr. Presidente da Câmara; O respetivo formulário encontra-se disponível em anexo e deverá ser remetido para o email aguas@cm-viladoporto.pt;

Igualmente no período compreendido de março a junho de 2020, isentar a cobrança das taxas de ocupação de via pública e publicidade no Concelho;

Cancelar a concessão de apoio financeiro a todos os eventos de cariz recreativo, cultural e desportivo cuja previsão de realização se enquadre no espaço temporal de 16 de março a 30 de junho, e cancelar a programação cultural do Município neste período, nomeadamente, a XVIII Feira do Livro, as Mini Jornadas do Ambiente e a 2.ª Bienal de São João;

Disponibilizar brevemente uma Linha de Apoio ao Munícipe no âmbito do COVID-19, destinada a apoio social e apoio psicológico, que irá funcionar através do contato direto do Gabinete de Apoio à Presidência 296 820 001, nos dias úteis, entre as 09:00/12:30-13:30 e as 16:30.

A proteção de todos/as começa com a proteção de cada um/a.