Nota Informativa Coronavírus (COVID-19) – Limitação à circulação no período da Páscoa

Quarta, 08 Abril, 2020

No seguimento da solicitação do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Dr. Pedro Catarino, divulga-se a seguinte nota:

“O Decreto-lei n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determina que os cidadãos não podem:

1. Circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa. 

2. A restrição prevista no número anterior não se aplica aos cidadãos abrangidos pelo n.º 4 do artigo 4.º, desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas pelo presente decreto. 

3. No período referido no n.º 1, os trabalhadores mencionados na parte final do número anterior, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais. 

4. A restrição prevista no n.º 1 não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial. 

5. No período referido no n.º 1, não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento. 

Face ao estabelecido pela lei, o Representante da República solicitou às Forças de Segurança que tomem as medidas necessárias, em todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores, para uma execução adequada das referidas prescrições e apela a todos os cidadãos para que cumpram rigorosamente as mesmas.”