Município de Vila do Porto pretende atualizar lista de prédios devolutos, degradados ou em ruína no Concelho no prazo de 10 dias úteis

Quinta, 14 Fevereiro, 2019 | Fonte: 1

O Município de Vila do Porto pretende atualizar a lista de prédios devolutos ou em ruína no Concelho, resultado do trabalho de identificação da localização dos prédios urbanos considerados como devolutos e/ou degradados ou em ruínas. 

A finalidade desta atualização passa pela intenção do Município em declarar esses mesmos prédios como devolutos, degradados ou em ruína por forma a se aplicar a taxa de Imposto Municipal Imóvel (IMI) prevista no n.º 3 do art.º 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), ou seja, a elevação das taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º no “triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, e de prédios em ruínas” (n.º 3, do artigo 112.º, do CIMI).

A partir da publicação do edital em anexo, o Município de Vila do Porto agiliza a notificação a todos/as os/as proprietários/as que constam na lista em anexo ao edital a pronunciar-se sobre a decisão do seu prédio vir a qualificar-se como devoluto ou em ruína, no prazo de dez dias úteis.

Mais informações ou consulta do processo poderá ser efetuada na Secção de Taxas, Licenças, Obras e Loteamentos nos dias uteis entre as 09:00 e as 16:00 ou em todas as Juntas de Freguesia nos seus horários de expediente.

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