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Aberta fase de receção de propostas ao Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto 2019
Encontram-se desde hoje, 1 de maio, aberta a fase de receção de propostas ao Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto (OPMVDP). Esta fase decorre até o dia 30 de junho.
Em 2016 a ilha de Santa Maria viu nascer o projeto do OPMVDP, contando desde 2017 duas edições efetivadas.
O OPMVDP é um mecanismo de participação cívica que permite a cada um/a dos/as cidadãos/ãs a possibilidade de intervirem diretamente na discussão e elaboração do orçamento público municipal com propostas concretas de melhoria das necessidades e problemas da comunidade.
Recentemente o regulamento do OPMVDP sofreu a sua primeira alteração no sentido de serem integradas algumas melhorias, fruto da experiência adquirida anteriormente.
O OPMVDP destina-se aos/ás cidadãos/ãs residentes no Concelho de Vila do Porto com idade igual ou superior a 18 anos (completados até ao final do mês de junho).
Cada cidadão/ã poderá apresentar apenas uma proposta.
Como devo apresentar a minha proposta?
A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio disponível abaixo, nas Assembleias Participativas ou presencialmente no serviço de Atendimento Geral e Expediente da Câmara Municipal de Vila do Porto (dias úteis das 08:30-12:30/13:30-16:00).
Ao formulário de proposta pode ser anexado outro tipo de documentos que venham a facilitar a sua análise.
A quem devo entregar a minha proposta?
Envio via correio eletrónico opm@cm-viladoporto.pt;
Presencialmente no serviço de Atendimento Geral e Expediente da Câmara Municipal;
Nas Assembleias Participativas;
Outras formas que venham a ser disponibilizadas pelo Município.
Não serão consideradas as propostas entregues fora de prazo determinado para o efeito.
Se a redação de uma proposta integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
Admite-se a fusão de duas ou mais propostas similares, caso seja a vontade dos/as seus/uas proponentes;
As propostas são elegíveis se considerarem os seguintes requisitos:
Serem especificas e bem delimitadas na sua execução e, se possível, a nível geográfico para uma análise e orçamentação concreta;
Não excederem o montante máximo, por proposta;
Estarem enquadradas no âmbito das competências e atribuições do Município de Vila do Porto;
Não exceder o prazo estimado de doze meses para a sua execução;
Não configurarem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município, especialmente por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;
Não contrariarem nem serem incompatíveis com o plano municipal e legislação em vigor;
Não estarem a ser executadas no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano do Município de Vila do Porto.
Mais informações, consulte o regulamento do OPMVDP - http://www.cm-viladoporto.pt/SITE//ficheiros/documentos/155542936345419_orig.pdf