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Assembleia Municipal de Vila do Porto aprova redução de taxa do IMI para agregados familiares residentes no Concelho de Vila do Porto
Sob proposta da Câmara Municipal foi aprovado, por unanimidade na Assembleia Municipal ordinária de 26 de setembro, a redução dos valores referentes à taxa do Imposto Municipal de Imóveis para agregados familiares residentes no concelho de Vila do Porto.
Esta redução, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 112.º-A do Código do IMI, varia consoante o número de dependentes a cargo, nomeadamente:
- Com 1 dependente a cargo a dedução será de 20.00€
- Com 2 dependentes a cargo a dedução será de 40.00€
- Com 3 ou mais dependentes a cargo a dedução será de 70.00€
Esta medida representa um esforço por parte do Município que prescinde assim do montante de 14.620 € de receita fiscal em sede de IMI, a favor dos 462 agregados familiares residentes no Concelho.