Município de Vila do Porto volta a apelar à adoção de comportamentos responsáveis na deposição de resíduos urbanos

Segunda, 22 Junho, 2020 | Fonte: CMVP

O Município de Vila do Porto informa que, continua a verificar a presença indevida de resíduos urbanos, junto a alguns equipamentos de deposição (contentores coletivos de 800 litros), localizados na via pública, incluindo em espaços públicos, onde em alguns casos, não existem sequer contentores.

É importante reforçar que, embora estes equipamentos sejam de utilização pública, não é razão para o não cumprimento das regras de acondicionamento e deposição de resíduos urbanos por parte dos/as municípes, conforme preconizado no Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.

Por essa razão, voltamos a alertar que a adoção de más práticas na deposição de resíduos urbanos, incluindo as situações de acumulação de resíduos (fora dos equipamentos de deposição), incluindo em espaços públicos, contribuem para o desenvolvimento de situações de insalubridade pública, proliferação de roedores e dá um impacto negativo à zona envolvente.

A preservação do espaço público é um dever comum, e sendo esta uma situação recorrente, solicita-se a sua colaboração para acondicionar corretamente os seus resíduos urbanos (em sacos devidamente fechados), e os transportar para os equipamentos de deposição coletiva, deixando a tampa sempre fechada.

Sempre que, verificar o esgotamento da capacidade dos equipamentos de recolha, deverá depositar os resíduos urbanos, na véspera do próximo dia da recolha.

O Município de Vila do Porto tem diligenciado a realização de ações de sensibilização/informação junta da população, e mais recentemente, tem vindo a proceder à colocação de placas informativas, em articulação com as Juntas de Freguesia, como forma de consciencializar a população, não obstante a colaboração de todos/as, é fundamental para garantir as condições de higiene e salubridade dos espaços públicos do concelho.

A deposição indevida de resíduos é passível de coima, de acordo com o estipulado na alínea b) do art. 65.º do Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos €250 a €1 500, no caso de pessoas singulares, e de €1 250 a €22 000, no caso de pessoas coletivas.

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