Assembleia Municipal de Vila do Porto aprova por unanimidade proposta de concurso público para exploração do Parque de Campismo da Praia Formosa

Quarta, 23 Setembro, 2020 | Fonte: CMVP

O Parque de Campismo da Praia Formosa será alvo de concurso público para a sua exploração futura. 

A autorização de celebração de contrato de concessão do Parque de Campismo foi solicitada pela Câmara Municipal à respetiva Assembleia Municipal, conforme o estabelecido na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, tendo merecido o parecer unânime de todas as bancadas municipais.

A proposta surge da necessidade de dar uma nova dinâmica ao equipamento, bem como de flexibilizar a logística de operações que envolve a sua exploração no sentido de potenciar a sua eficácia e eficiência. Relembra-se que o Parque de Campismo da Praia Formosa era gerido pela antiga empresa municipal SDMSA, sendo que a passagem desta estrutura e serviço para o Município gerou constrangimentos e transtornos pela existência de menor flexibilidade de procedimentos, próprios das autarquias locais.

A partir deste momento os serviços camarários avançaram para a abertura do referido procedimento, destacando-se nas peças do procedimento as seguintes informações que suportaram a escolha do/a melhor/a candidato/a:

- Fixação do valor mínimo da contrapartida financeira pela concessão do direito de exploração em 2.400,00 € (dois mil e quatrocentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, conforme estudo económico prévio;

- Fixação de um prazo de vigência do contrato a celebrar de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, caso ambas as partes assim o entendam;

- Opção pelo critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com os seguintes fatores e sub-fatores:

a. Preço (contrapartida financeira anual) – 35 %; b. Projeto Estratégico (estratégia de utilização, mais valia do projeto estratégico) – 65%, sendo analisado em função (i) da estratégia de utilização (50%) e (ii) mais valia do projeto estratégico (50%).

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