Câmara Municipal aprova documentos previsionais para o ano financeiro de 2021

Sexta, 20 Novembro, 2020 | Fonte: CMVP

A Câmara Municipal de Vila do Porto reunida ontem, dia 19 de novembro, em sua reunião ordinária deliberou, por maioria, com abstenção do Vereador João Braga aprovar os documentos previsionais para o ano financeiro de 2021.

Estiveram assim presentes para apreciação e aprovação os seguintes documentos:

a) Proposta de Orçamento e Grandes Opções do Plano para o ano financeiro de 2021, totalizando os documentos abaixo identificados os seguintes totais gerais:

Orçamento da Receita e Despesa – 8 260 911 € (oito milhões duzentos e sessenta novecentos e onze euros);

Grandes Opções do Plano e Atividades Mais Relevantes – 3 106 172 € (três milhões cento e seis e cento e setenta e dois euros);

b) Anexos ao Orçamento e Grandes Opções do Plano do Ano 2021:

Estratégia orçamental proposta, (nos termos do art. 46.º/1 a) e d) da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro);

Demonstração do princípio do Equilíbrio Orçamental, (nos termos do art.º 40.º/2 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro);

c) Proposta de Mapa de Pessoal do Município de Vila do Porto para o ano de 2021, (nos termos do art. 29.º do Anexo a que se refere o art. 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Quanto ao Quadro Plurianual Municipal, (conforme alude o art 44º Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro), conhecida a posição da ANMP, sem que tenha havido desenvolvimentos desde a entrada em vigor da legislação citada e uma vez que a regulamentação da lei em vigor sobre a obrigação da elaboração do quadro plurianual municipal não foi publicada, não é possível ao executivo elaborar o referido Quadro, precisamente, por falta de previsão legal, o que se traduz na inexistência de critérios e regras para orientar a elaboração do mesmo.

Quanto à elaboração das Demonstrações Financeiras Previsionais, (descritas no nº17 do ponto 6 da NCP 1 do SNC-AP, inexistem critérios e regras para a sua elaboração e validação, conforme informação da Associação Informática da Região Centro datada de 12/11/2020, cujo teor se dá aqui por reproduzido para os devidos efeitos, o que se traduz na impossibilidade de elaborar e apresentar esses documentos.

Mais deliberou, submeter à aprovação da Assembleia Municipal:

1. A proposta de Orçamento e as Grandes Opções do Plano para o ano financeiro de 2021 e respetivos anexos mencionados na alínea b) supra, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

2. A proposta do Mapa de Pessoal do Município de Vila do Porto para o ano de 2020 referida na alínea c) supra, em conformidade com a alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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