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Em cada município existe uma comissão municipal de proteção civil (CMPC), organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Composição:
- Presidente da câmara municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- Coordenador municipal de proteção civil;
- Um elemento do comando do corpo de bombeiros existente no município;
- Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- Capitão do porto que dirige a capitania existente no distrito;
- A autoridade de saúde do município;
- O dirigente máximo da unidade de saúde local (centro de saúde);
- Um representante dos serviços de segurança social;
- Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
- Representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.
Competências:
- Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;
- Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil;
- Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.