Proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

A atividade de proteção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

São objetivos fundamentais da proteção civil municipal:
- Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus;
- Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

A atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
- Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município, incluindo a realização de simulacros;
- Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
- Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.

Presidente da Câmara Municipal
É a autoridade municipal de proteção civil, a quem compete a declaração de situação de alerta de âmbito municipal e a ativação ou desativação do plano municipal de emergência ou de planos municipais especiais de emergência, ouvida sempre que possível a CMPC.

Câmara Municipal
Compete-lhe, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, entre outros, a elaboração do plano municipal de emergência de proteção civil, dos planos municipais especiais de emergência e acompanhar a sua execução.

Juntas de Freguesia
Têm o dever de colaborar com o serviço municipal de proteção civil, no âmbito das suas atribuições, em matéria de:
- Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- Sensibilização e informação pública;
- Apoio à gestão de ocorrências, conforme previstos no plano municipal de emergência ou de planos municipais especiais de emergência.