Todos os municípios são dotados de um serviço municipal de proteção civil, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.

O SMPC tem estrutura variável de acordo com as características da população e os riscos existentes no município, devendo, no mínimo, abranger áreas funcionais como:
a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
b) Planeamento e apoio às operações;
c) Logística e comunicações;
d) Sensibilização e informação pública.

O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil.

Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

Os domínios de atuação do SMPC são:
- Realizar de estudos técnicos com vista à identificação e avaliação de riscos;
- Indicar de medidas de segurança perante os riscos inventariados;
- Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão de informação no âmbito da proteção civil;
- Elaborar Planos Prévios de Intervenção de âmbito municipal;
- Preparar e executar exercícios e simulacros;
- Manter a informação atualizada sobre acidentes graves ou catástrofes ocorridas no município;
- Realizar ações de sensibilização em matéria de proteção civil;
- Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- Inventariar e atualizar permanentemente o registo de meios e recursos do concelho;
- Planear o apoio logístico às operações de proteção e socorro;
- Organizar e gerir os centros de alojamento;
- Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências;
- Difundir orientações e medidas de autoproteção na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes.

Coordenador Municipal de Proteção Civil
Em cada município há um coordenador municipal de proteção civil que atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município. O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação.

As competências do Coordenador Municipal são:
- Dirigir o SMPC;
- Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram no concelho;
- Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção;
- Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
- Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem.