ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO APROVA REDUÇÃO DE IMI PARA 2019

Quarta, 12 Dezembro, 2018 | Fonte: CMVP

Sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Municipal ordinária de 11 de dezembro os valores referentes à taxa do Imposto Municipal de Imóveis para agregados familiares residentes no Concelho de Vila do Porto. Esta redução varia consoante o número de dependentes a cargo e é possível ao abrigo do n.º 1, do artigo 112.º-A do Código do IMI.

Passam a vigorar em 2019 os seguintes valores:

- Com 1 dependente a cargo – Dedução de € 20.00

- Com 2 dependentes a cargo – dedução de € 40.00

- Com 3 ou mais dependentes a cargo – dedução de € 70.00

Esta é uma das forma que o Executivo encontrou de auxiliar as famílias com dependentes a cargo do Concelho, conforme a política que tem vindo a adotar nos últimos anos.

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