Aberta fase de apresentação de propostas ao Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto 2021

Segunda, 03 Maio, 2021 | Fonte: CMVP

O projeto do Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto 2021 inicia a partir de hoje, dia 3 de maio, um novo ciclo de participação: a fase de apresentação de propostas. Esta fase decorre até o dia 30 de junho.

Em causa estão € 50.000,00 (cinquenta mil euros) do orçamento público municipal para serem aplicados em propostas concretas de melhoria das necessidades e problemas da comunidade. 

Atendendo à situação provocada pela COVID-19 o Município decidiu ainda, e à semelhança do que aconteceu no ano passado, que as Assembleias Participativas, previstas no artigo 11.º, encontram-se suspensas para a segurança de todos/as.

Algumas notas sobre a apresentação de propostas:

Quem pode apresentar? 

O OPMVDP destina-se aos/às cidadãos/ãs residentes no Concelho de Vila do Porto com idade igual ou superior a 18 anos (completados até ao final do mês de junho).

Cada cidadão/ã poderá apresentar apenas 1 proposta.

Como devo apresentar a minha proposta? 

A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio, disponível no site do Município de Vila do Porto e ainda no serviço de Atendimento Geral e Expediente da Câmara Municipal de Vila do Porto (dias úteis das 08:30-12:30/13:30-16:30).

Ao formulário de proposta pode ser anexado outro tipo de documentos que venham a facilitar a sua análise.

A quem devo entregar a minha proposta? 

As propostas podem ser enviadas via correio eletrónico opm@cm-viladoporto.pt ou entregues presencialmente no Serviço de Atendimento Geral e Expediente da Câmara Municipal.

A ter em atenção

- Não serão consideradas as propostas entregues fora de prazo determinado para o efeito.

- Se a redação de uma proposta integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.

- Admite-se a fusão de duas ou mais propostas similares, caso seja a vontade dos/as seus/uas proponentes;

- As propostas são elegíveis se considerarem os seguintes requisitos:

- Serem especificas e bem delimitadas na sua execução e, se possível, a nível geográfico para uma análise e orçamentação concreta;

- Não excederem o montante máximo, por proposta;

- Estarem enquadradas no âmbito das competências e atribuições do Município de Vila do Porto;

- Não exceder o prazo estimado de doze meses para a sua execução;

- Não configurarem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município, especialmente por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;

- Não contrariarem nem serem incompatíveis com o plano municipal e legislação em vigor;

- Não estarem a ser executadas no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano do Município de Vila do Porto.

Para mais informações, consulte o respetivo regulamento abaixo, e para eventuais dúvidas contatar opm@cm-viladoporto.pt ou 296 820 000.

Participe! A ilha é Sua!

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