MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO ASSINALA DIA INTERNACIONAL DA DEFICIÊNCIA

Quarta, 03 Dezembro, 2014 | Fonte: CMVP

A existência de barreiras no acesso ao meio físico edificado representa um grave atentado à qualidade de vida dos cidadãos com mobilidade condicionada, pelo que a respectiva eliminação contribuirá decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de diversos segmentos populacionais e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade entre os indivíduos num estado social de direito. O actual elenco camarário ciente da necessidade de assegurar as condições acima enunciadas iniciou no primeiro mandato e tem vindo progressivamente a eliminar as barreiras existentes e a considerar nos novos projectos  a executar a ausência destas mesmas barreiras. 

Alguns exemplos do que já foi feito:
   > rebaixamento dos passeios da responsabilidade da Autarquia nas zonas das passadeiras da  rua principal de Vila do Porto;
   >construção da rampa de acesso ao Jardim Municipal;
   >execução dos projetos da Rua Dr.º Manuel Velho Arruda e Ginjal sem qualquer barreiras;
   >execução do projecto de Remodelação do Mercado Municipal com as respectivas  rampas  de acesso ,quer no interior, quer no acesso ao Parque de Estacionamento;
     >construção de rampa de acesso e instalação de Elevador  no interior do Edifício dos Paços do Conselho  para qualquer cidadão com dificuldades de mobilidade possa aceder aos diferentes serviços do Município;
    >aquisição e instalação de Elevador para acesso á Piscina do Complexo Desportivo Municipal,  bem  como equipamento apropriado para o referido Elevador  funcionar na Piscina dos Anjos durante a época balnear.
Certamente, muito está ainda por fazer, mas com a boa vontade e intervenção das entidades públicas e privadas é possível eliminar progressivamente grande parte das barreiras ainda existentes na nossa ilha.
O Município irá continuar a eliminar as barreiras que estão sobre a sua responsabilidade direta, esperando a mesma postura por quem de direito.
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