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EDITAL - Código de Imposto Municipal sobre Imóveis
Na sequência da publicação do Orçamento de Estado para 2011 (Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro), que procedeu á alteração do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), estabeleceu-se a obrigatoriedade da avaliação geral de imóveis para o ano de 2012.
Assim, o Município de Vila do Porto está obrigado a realizar a avaliação geral dos imóveis do concelho, o que implica um grande empenhamento por parte dos serviços municipais bem como dos munícipes, tanto pela complexidade, como pela urgência da sua execução, com prazo até ao final de 2012.
Neste âmbito e após solicitação dos Serviços de Finanças, as câmaras municipais terão de proceder ao apuramento da área de construção dos imóveis, com a cooperação dos proprietários, nos termos do artigo 40.º do CIMI.
Pelo que, faltando apenas dois meses para o fim do ano 2012, a Câmara Municipal de Vila do Porto vem por este meio sensibilizar a população mariense para que colabore neste esforço final de avaliação geral dos imóveis a fim de se proceder à recolha de elementos informativos necessários, para posterior envio ao Serviço de Finanças deste concelho.