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Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Formação de Jovens
Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, na 2ª Série do Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de janeiro, e de acordo com a deliberação deste órgão executivo tomada em reunião de 18 de março de 2013, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Formação de Jovens.
As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.
Mais se publicita que a consulta ao referido documento pode também ser feita no endereço eletrónico deste município www.cm-viladoporto.pt » Câmara Municipal » Documentos » Regulamentos,