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PAGAMENTOS EM ATRASO - 1º SEMESTRE DE 2013
O Município de Vila do Porto informa que terminou o 1º semestre de 2013 sem quaisquer pagamentos em atraso, de acordo com a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.
A LCPA, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro num contexto de assistência financeira externa despoletada pela grave crise financeira que atravessa o país, veio estabelecer as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Esta Lei prevê que os compromissos assumidos pelas autarquias sejam considerados pagamentos em atraso quando após 90 dias sobre a data da assunção de um determinado compromisso, independentemente da sua natureza, ainda não tenha ocorrido o seu pagamento.