REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, REPRODUÇÃO E DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS

Segunda, 19 Agosto, 2013 | Fonte: DGAV - DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA

Foi publicada a 4 de julho p.p., aLei nº46/2013, que veio introduzir alterações no DL nº 315/2009, de 29 de Outubro, relativo à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.

O citado diploma que entra em vigor a 3 de Agosto próximo, prevê, entre outras disposições:

1) Que os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos exibam um comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;

2) Que os treinadores daqueles cães sejam certificados por entidade reconhecida para o efeito e tenham obtido um título profissional emitido pela DGAV.

Para cumprimento de tais disposições, devem ser publicadas duas portarias, que se encontram a ser elaboradas pela DGAV e que regulam, respetivamente, a certificação das entidades formadoras dos detentores, com requisitos específicos a que as mesmas devem obedecer, o conteúdo da formação e métodos de avaliação, e a certificação das entidades certificadoras de treinadores, o modelo de prova e a avaliação dos candidatos.

O referido diploma estabelece ainda, no seu artigo 7º, as normas transitórias, designadamente as relativas às disposições mencionadas nos números 1) e 2) desta comunicação.

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