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CONTROLE DOS PAGAMENTOS EM ATRASO -AGOSTO DE 2013
Em conformidade com o disposto na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, os Municípios são obrigados a reportar a evolução dos pagamentos em atraso decorrentes do incumprimento de compromissos assumidos, qualquer que seja a sua forma, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Neste seguimento, e com referencia a 31 de agosto de 2013, o Município de Vila do Porto informou a DGAL que não tem pagamentos em atraso, tal como se comprova no mapa anexo.